A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 2 de março, projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
Segundo o autor da Proposta de Lei do Senado (PLS) 550/2015, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.
A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, por isso, “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue” alerta o parlamentar.
A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários. “Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país”, afirmou a senadora. A proposta segue para análise do Plenário do Senado. Fonte:Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário