Fonte: http://www.novoeleitoral.com
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária realizada no último dia 03/02 (terça-feira), que a negociação de apoio político com a oferta de cargos públicos e dinheiro, constitui abuso de poder econômico, sendo passível de cassação do mandato e aplicação de inelegibilidade.
Na decisão adotada pela Corte máxima eleitoral ao julgar o REspe nº 19847, que teve como relatora a Ministra Luciana Lóssio, foi mantida decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que determinou a cassação do prefeito, Walter Luis Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP), eleitos pelo município de Crissiumal/RS nas eleições do ano de 2012, além da incidência de inelegibilidade pelo período de oito anos.
A decisão do TSE chama a atenção porque reforma entendimento jurisprudencial anterior do Órgão, de modo que abre precendente para que inúmeras outras decisões venham a ser adotadas no mesmo sentido, o que terá forte impacto nas Eleições Municipais de 2016 e em todas as eleições futuras, já que as alianças que forem baseadas em troca financeira e/ou em promessa de ocupação de cargos públicos serão pichadas de abuso de poder econômico/político, o que, certamente, coibirá a formação de alianças baseadas exclusivamente na negociação de vantagens às partes.
No julgamento proferido pelo TRE-RS, cuja ementa segue transcrita integralmente abaixo, o relator destacou com muita propriedade, que "a tentativa de desistência de uma candidatura por compra ou promessa de benesses possui maior poder lesivo do que a compra de alguns votos" o que demonstra a gravidade do ilícito ao processo democrático eleitoral.
O acórdão do TSE e o inteiro teor ainda não estão disponíveis no site, mas o vídeo contendo a parte final do julgamento pode ser visto AQUI NESTE LINK . LEIA A MATÉRIA COMPLETA, AQUI
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