O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, deu um prazo de cinco dias para a defesa do executivo Ricardo Pessoa, da UTC, esclarecer os motivos de ter incluído como suas testemunhas de defesa diversos agentes políticos, entre eles o ex-ministro das Comunicações, o petista Paulo Bernardo. A mulher de Bernardo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT) recebeu R$ 250 mil da empreiteira na campanha de 2010. Paulo Bernardo também figura na caderneta de Paulo Roberto Costa – P.B – 0,1- e o dinheiro, R$ 1 milhão, foi repassado a Gleisi, confirmou Alberto Yousseff sobre as anotações de Costa. Com informações da Folhapress.
Além de Bernardo, foram apresentados como suas testemunhas o ministro da Defesa Jaques Wagner (PT), o tesoureiro da campanha de Lula em 2006, José de Filippi Júnior, os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulinho da Força (SD-SP), Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e o ex-deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).
Pessoa – preso na sétima fase da Lava Jato -, foi apontado por um dos delatores como coordenador de um “clube de propina” formado por empreiteiras. O executivo continua detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, desde novembro do ano passado.
O advogado Alberto Toron havia afirmado não existir “razão política” para arrolarem essas testemunhas. “São pessoas que conhecem o trabalho do Ricardo”, declarou. Moro, porém, pediu mais detalhes para decidir se aceita ou não as testemunhas. O juiz argumentou em seu despacho que a oitiva de agentes públicos “é sempre demorada e difícil”, citando artigo do Código de Processo Penal que prevê o testemunho dos agentes públicos em “local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”.
A defesa da UTC questiona ainda por que as construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez não têm denúncia do Ministério Público contra elas e não foram incluídas como rés em ações penais, ao contrário do que ocorreu com as outras empresas investigadas pela Operação Lava Jato. “A denúncia sustenta que a dita organização criminosa era constituída, entre outras empreiteiras, pela Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ocorre que não se vê nenhum controlador ou mesmo executivo destas empresas no polo passivo desta ação penal”, diz trecho da defesa.
“Das duas uma: ou não há prova quanto a estes para colocá-los desde logo no banco dos réus e, portanto, é indevida a referência a tais empresas; ou, se há provas, deve haver, para usarmos um eufemismo, ‘particularidades’, que as distinguem e que, portanto, ‘recomendam’ a instauração de ação penal distinta”, continua, sugerindo um tratamento diferente a essas empresas. Na peça, os advogados da UTC dizem que a situação leva ao cerceamento da defesa de seus clientes.
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