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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PROMULGAÇÃO 24 DE FEVEREIRO 1891

Constituição da República - Deodoro da Fonseca - Primeiro presidente do Brasil
A primeira Constituição republicana do Brasil foi promulgada em fevereiro de 1891. Seu texto institui: o fim do regime monárquico e o início do sistema de governo presidencialista; o Poder Executivo chefiado pelo presidente da República; o Poder Legislativo formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados; o mandato eletivo de quatro anos; a impossibilidade de reeleição; o fim do cargo vitalício para os senadores; e o voto aberto, direto e restrito a homens alfabetizados maiores de 21 anos. O catolicismo deixa de ser a religião oficial do Brasil.

Com a nova Constituição, as províncias passam a ser estados da Federação, cada qual com um presidente eleito pelo voto direto. O primeiro presidente da República brasileira, Deodoro da Fonseca, é eleito pela Assembleia Constituinte; seu vice é Floriano Peixoto. Em novembro, o presidente renuncia ao cargo após a Revolta da Esquadra, liderada pelo almirante Custódio de Melo, que ameaçou bombardear o Rio de Janeiro. Com isso, Floriano Peixoto torna-se presidente do Brasil.

A Constituição
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.

Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, o que em princípio permitia a escolha do da oposição, o que dificultava o Governo. 

Também, no caso de morte ou renúncia do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.
Gustave Hastoy: Assinatura do projeto da Constituição de 1891, c. 1891. Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro
Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a 1ª Constituição Republicana assumem o poder os marechais Manuel Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. http://www.portalescolar.net/2012/01/primeira-constituicao-da-republica.html

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