O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e estabelece uma espécie de quarentena para a fusão partidária. Com a aprovação, o texto pode ser levado diretamente ao Plenário, sem precisar necessariamente passar por comissões.
De acordo com a proposta, só será admitida a fusão de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos. “O que queremos coibir é apenas a indústria de formação de partido político de aluguel aqui no Brasil”, disse Mendonça Filho, durante a votação. O deputado argumenta que, com essa medida, serão barradas as manobras de criação de partidos que, logo após obterem o registro do TSE, fundem-se a outra legenda para driblar as regras da fidelidade partidária – a legislação prevê a perda de mandato do político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, a não ser que haja justa causa, como a incorporação ou fusão do partido, ou a criação de uma nova legenda.
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