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domingo, 22 de fevereiro de 2015

DIA DA CRIAÇÃO DO IBAMA - 22 DE FEVEREIRO

A preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável são vitais para que as futuras gerações possam continuar a habitar o nosso planeta. Para que a natureza seja preservada de forma eficiente, todos os setores da sociedade devem estar envolvidos e cientes de sua responsabilidade ambiental.

O IBAMA é o órgão responsável pela preservação da fauna e da flora brasileira possibilitando ao Brasil o controle e a fiscalização de seus recursos naturais em busca do crescimento sustentável. Foi Criado em 22 de fevereiro de 1989 pela lei 7.735. 

O Ibama, ao longo de seus 21 anos de história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92 e também foram lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação.

A missão
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tem a grande missão de fiscalizar e monitorar os recursos, sem prejuízo ao crescimento sustentável do país.

Origem
O IBAMA foi criado em 1989, a partir da fusão de 4 orgãos ambientais: Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Superintendência da Borracha (Sudhevea), Superintendência da Pesca (Sudepe) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). 

Atribuições
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).

Estrutura
O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.

Cabe ao IBAMA propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Parceria
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

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