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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Supermercado terá que indenizar cliente por carro furtado

Uma cliente que teve o carro arrombado e pertences furtados no estacionamento do Hiper Bompreço, na Rua Padre Carapuceiro, em Boa Viagem, em 2009, receberá indenização por danos morais e materiais. A justiça determinou, em 2ª instância, que a rede de supermercados pague mais de R$ 25 mil à autônoma Maria das Graças do Nascimento, sendo R$ 20.317,30 correspondentes ao valor em mercadorias furtadas e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi expedida pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ainda cabe recurso.

Constam nos autos do processo que a autônoma foi ao Hiper Bompreço, em 17 de agosto daquele ano, para efetuar pagamentos de faturas. Ela parou o carro, um Fiat Uno, no estacionamento vigiado por funcionários do supermercado. Ao retornar ao veículo, menos de uma hora depois, percebeu que o Fiat estava com as portas abertas. Cerca de 200 peças de roupa haviam sido levadas pelo criminoso, que usou uma chave conhecida como “micha” para arrombar as portas. “Não houve solução administrativa, por isso não restou entrar com ação contra o supermercado”, disse o advogado da autônoma, Eduardo Ramos Neto.

Enquanto o processo tramitava na 26ª Vara Cível da Capital, o Bompreço alegou que houve culpa exclusiva da vítima por não ter se certificado sobre a segurança do veículo. No entanto, em sentença proferida no dia 12 de abril de 2011, a juíza Nalva Cristina Barbosa Campello destacou que o supermercado “falhou na prestação dos serviços, violando o dever de guarda, de custódia do bem que lhe foi confiado ainda que de forma indireta”.

Na 2ª instância, a empresa alegou ausência de ato ilícito e de provas quanto ao valor das mercadorias existentes no interior do veículo. Destacou que não houve prova concreta de que a autônoma estaria com as mercadorias no veículo no estacionamento e que as notas fiscais, juntadas pela autora, não comprovam que tais produtos se achavam no carro. No entanto, o relator declarou, na decisão, que a alegação é “inteiramente descabida”, já que há nos autos as notas ficais comprobatórias da importância paga pelos bens subtraídos. Em nota oficial, o Bompreço informou que está analisando a decisão do TJPE e que tomará as medidas cabíveis dentro do prazo estipulado.Pernambuco.com

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