Decisão da Justiça do Trabalho de Campinas voltou a suspender, na sexta-feira, 10, a entrega dos Correios em 73 áreas consideradas de risco por conta da violência, nas cidades de Campinas e Jundiaí, interior de São Paulo. O caso começou no dia 19 de dezembro, quando uma liminar proibiu o serviço nos locais. No final do mês, os Correios haviam conseguido que a Justiça derrubasse a liminar. No entanto, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região Renato Henry Sant'Anna reavaliou a decisão, que havia concedido parcialmente que a empresa retomasse serviço nos bairros, alvos de frequentes assaltos a carteiros nos últimos meses.
Segundo a decisão, existe um "conflito de direitos entre os cidadãos residentes nas áreas citadas e um grupo de trabalhadores, exposto de maneira clara a um risco desproporcional". No entanto, o juiz entendeu que a suspensão da entrega está apenas condicionada "ao oferecimento de aparato de segurança compatível ao risco".
Um acordo em Campinas entre a empresa e Secretaria Municipal de Segurança chegou a ser feito, para que a Guarda Municipal fizesse ronda nas áreas de risco até o dia 20 de janeiro, data do início da escolta particular. Mas, segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, o monitoramento não foi feito durante o período acordado.
Os Correios foram procurados por e-mail e telefone pela reportagem, mas não retornou o pedido de posicionamento sobre a decisão.
O caso
O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública no dia 17 de dezembro contra os Correios. Segundo levantamento do sindicato, em 2013 já foram registrados 187 casos de assaltos a carteiros nas 73 áreas de risco. Além disso, os trabalhadores não estariam recebendo a assessoria jurídica e médico/psicológica adequada.
Na época, os Correios informaram que funcionários vítimas de assalto recebem assistência médica e psicológica. A empresa informou investir R$ 240 milhões em recursos como escolta armada e rastreadores de veículos. http://noticias.bol.uol.com.br
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