Em tempos passados, os projetos da Lei Orçamentária dos municípios, por exemplo, para o exercício seguinte tinham um prazo para ser encaminhado à Câmara Municipal, prazo esse que dava tempo suficiente para discussão, votação, sanção e publicação até 31 de dezembro do ano anterior à execução do Orçamento. A Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dizia, em seu Art. 1º: "Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra "b", da Constituição Federal". Essa Constituição era a que vigorava naquele tempo. Assistindo-se ao que hoje acontece, com discussão sobre orçamento impositivo ou não, e vendo-se o Orçamento da União sendo votado e aprovado durante o exercício em que deve ser executado, trazemos também outro dispositivo da Lei 4320/64 que mostrava um pouco mais de coerência, como era o caso do Art. 34, que estabelecia: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil". Isso justificava a necessidade da aprovação da proposta orçamentária antes do final de cada ano. Além do mais, havia mais um dispositivo na referida lei que mostrava a seriedade que deveria haver com os orçamentos públicos. Dizia o Art. 32: "Se não receber a proposta orçamentária no, prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente";
Diante disso tudo, os orçamentos públicos eram impositivos, desde que houvesse numerário ─ dinheiro em caixa, para ser bem claro ─, e, com isso, qualquer emenda que tivesse sido aprovada pelo Legislativo e sancionada e publicada pelo Executivo tinha que ser executada. O que vemos hoje é uma autêntica compra de votos feita pelo Poder Executivo, que negocia a liberação de emendas de parlamentares do jeito que lhe seja conveniente, desde que os interesses do Governo no Senado ou na Câmara sejam atendidos, votando ou deixando de votar da forma estabelecida por quem tem a caneta que libera a execução das famigeradas emendas. No final do ano, o presidente Dilma determinou a liberação de nada menos que R$ 2 bilhões de emendas que serão executadas 'coincidentemente' neste ano eleitoral. Entre as imposições do Governo estava exatamente afastar a ideia de alterar a legislação tornando o Orçamento impositivo. Não é necessário dizer-se que a maioria delas foi de parlamentares integrantes da tal 'base aliada';
Há uma pouca vergonha descarada que é essa troca de dinheiro público por votos de parlamentares e também de apoio tanto à candidatura da presidente Dilma à reeleição bem como para reforçar candidaturas regionais de candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que somem esses votos a quem usou a caneta para liberar as emendas, que além do reforço político também servem para o reforço de 'recursos' para as respectivas campanhas, além, é claro, de reforço nas contas bancárias pessoais de muitos autores de emendas que comandam as licitações para a realização de obras em seus redutos eleitorais;
Espera-se que aos poucos o povo entenda que esses costumes precisam acabar e que a melhor forma para travar essas maracutaias é mandando para casa muitos daqueles que hoje comandam esse tipo de jogada, sejam eles de que partido sejam. Se o Governo corrompe parlamentares dessa forma, fazendo o jogo de seus interesses, é porque existe quem seja corrompido. As eleições de outro é que servem de caminho para mandar muita gente para casa. É hora de renovação máxima na Câmara, no Senado e nas Assembleias Legislativas. Existem em cada uma delas louváveis exceções, mas a grande maioria tem que ser banida. A palavra vai estar com os eleitores na hora de digitar números e apertar a tecla "Confirma" no dia 5 de outubro. Mãos à obra! por Airton Leitão
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