A Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF) rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para proibir a venda e suspender o registro das marcas de refrigerante H2OH!, da Coca-Cola e Aquarius Fresh, da Pepsi-Cola. O juiz Heitor Moura Gomes, da 2ª vara da Subseção Judiciária de Marabá, discordou da alegação do MPF de que os produtos induziriam o consumidor ao erro de pensar que adquirem água engarrafada, o que prejudicaria a liberdade de escolha. Para Gomes, "basta a leitura do invólucro do produto para que o consumidor obtenha dados sobre a mercadoria e faça a distinção".
As empresas donas das marcas sustentaram ausência de onerosidade, e afirmaram que a medida pleiteada seria desproporcional e ofensiva à livre inciativa. O magistrado acredita que é perceptível a distinção dos rótulos das marcas em relação aos de águas minerais comercializadas. Além disso, como está explicitado no produto a sua identificação, exige-se, “no mínimo”, que a pessoa leia a embalagem antes de adquirir o produto, já que não se pode tratar o consumidor como alguém abaixo do “homem médio”, incapaz de se informar sobre o que compra. Informações do Migalhas.BN
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