As empresas donas das marcas sustentaram ausência de onerosidade, e afirmaram que a medida pleiteada seria desproporcional e ofensiva à livre inciativa. O magistrado acredita que é perceptível a distinção dos rótulos das marcas em relação aos de águas minerais comercializadas. Além disso, como está explicitado no produto a sua identificação, exige-se, “no mínimo”, que a pessoa leia a embalagem antes de adquirir o produto, já que não se pode tratar o consumidor como alguém abaixo do “homem médio”, incapaz de se informar sobre o que compra. Informações do Migalhas.BN
.
domingo, 12 de janeiro de 2014
Justiça rejeita pedido para proibir venda de H2OH! e Aquarius Fresh; bebidas não se confundem com água
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário