O Ministério Público da Bahia, através do Promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, encaminhou, na data de hoje, recomendação ao Prefeito do Município de Itabuna, Claudevane Leite (PRB), para o cancelamento do Carnaval Antecipado do município.
A festa está prevista para o período de 13 a 16 de fevereiro de 2014. O Promotor de Justiça alega que o município encontra-se em estado de “emergência”, em função das fortes chuvas, por isso a realização do carnaval configura violação ao “principio da administração insculpidos na constituição federal”.
Patrick Pires também alega que o município está na iminência de um “novo surto epidêmico de dengue”: “ a prefeitura abriu contratação emergência de agentes de combate a endemias em função do resultado do LIRA”.
Para Patrick, mesmo a iniciativa privada contratando as bandas, a prefeitura terá gasto com a publicidade do evento. E que o carnaval gera custo indireto incalculável.
O prefeito Claudevane Leite (PRB),tem o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a medida do Ministério Público, caso contrário deverá responder judicialmente.
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