A Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna está recadastrando os usuários beneficiados pela gratuidade da tarifa. O benefício, garantido por lei, envolve agentes de saúde portadores de deficiência física ou mental. Para os portadores de deficiência física são exigidos o laudo pericial atualizado, ofício da Prefeitura de Itabuna requerendo a gratuidade, atestado de impossibilidade financeira de pagar a tarifa, CPF, RG e atestado de residência. O benefício, garantindo pelo decreto n°6888-b, de 31 de março de 2004, no artigo10, define como beneficiários de gratuidades no transporte coletivo urbano do município de Itabuna agentes do serviço de segurança epidemiológica de qualquer órgão oficial de saúde quando em serviços; agentes fiscalizadores municipais quando no exercício de sua atividade e deficiente físicos comprovadamente carentes. Nas demais categorias profissionais, os interessados devem apresentar o contracheque atual, carteira de trabalho ou contrato de trabalho e comprovante de residência. No caso dos policiais, é necessária a apresentação da carteira de PM, contracheque e comprovante de residência. Em todos os casos, a comprovação de residência deve ter um prazo máximo de 90 dias. A AETU lembra que a validade do cartão é apresentada no validador do ônibus, 30 dias antes do vencimento, o usuário precisa ficar atento ao seu prazo, A revalidação pode ser feita, na sede da AETU, na avenida Amélia Amado, em frente à Rodoviária de Itabuna, das 7 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, incluindo o horário de almoço. Os cartões de gratuidade tem validade de um ano, quando deve ser feita a revalidação. A atualização permanente da gratuidade é necessária para garantir os direitos das pessoas beneficiadas e ao mesmo tempo evitar fraudes na utilização do passe, que acabam prejudicando os usuários como um todo. Informações sobre o cadastramento podem ser obtidas através do telefone (73) 3215 1655.
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