Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esta dedução está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2011, em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além de gastos para o próprio consumo, o contribuinte poderá também abater os valores gastos com medicamentos para os dependentes. A legislação atual - Lei 9.250/1995 - possibilita a dedução no IRPF nos valores gastos com medicamentos durante internações hospitalares. Se aprovado, o projeto altera o artigo oitavo e permite a dedução no caso de quaisquer medicamentos. Na justificativa ao PLS, o autor, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), lembra que os beneficiados serão especialmente os casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas. O PLS 147/2011 teve parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, cabe à CAE votá-la. O parecer do relator neste colegiado, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também é pela aprovação da matéria. A tramitação corre em decisão terminativa, portanto após votação segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
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