Liberdade de culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito pelas outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo em que enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca.
Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos. O artigo 5º diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.http://emiliaeiko.wordpress.com/2014/01/05/7-de-janeiro-dia-da-liberdade-de-culto/
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