O Supremo Tribunal Federal (STF) só vai decidir na semana que vem se o recurso de embargo infringente (recurso utilizado para recorrer da decisão não unânime que reformou a sentença) pode ser utilizado em ações penais que tenham a corte como única instância.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento pelos crimes nos quais tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus, entre eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu; o ex-ministro José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e Kátia Rabello.
O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, já apresentou seu voto declarando que não são cabíveis os embargos infringentes.
Recurso revogado
Para Joaquim Barbosa, o artigo do regimento do STF que prevê o embargo infringente foi revogado por lei posterior (Lei 8038/90), que não prevê sua existência.
Barbosa também lembrou que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê como uma das únicas exceções ao direito de ter sua sentença examinada por duas instâncias o fato de a ação tramitar na mais alta corte do País, caso do STF.
O ministro lembrou que os réus do processo do mensalão estão sendo julgados pelo tribunal em decorrência do privilégio de foro dos parlamentares envolvidos. "Os acusados com prerrogativa de foro gozam de situação privilegiada, ou seja, já são de imediato julgados pela última instância judiciária do País, em colegiado composto por 11 integrantes, não lhes sendo exigido percorrer todas as instâncias da estrutura judiciária nacional como é imposto aos demais cidadãos com elevados custos financeiros, morais e psicológicos decorrentes da demora dos procedimentos."
Prazo para advogados
O julgamento foi adiado a pedido do ministro Luiz Roberto Barroso, que sugeriu que todos os advogados interessados em defender a existência dos infringentes possam apresentar seus argumentos ao tribunal até terça-feira (10).
Embargos de declaração
Os ministros encerraram nesta quinta-feira o julgamento dos embargos de declaração apresentados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dos 25 embargos, 22 foram rejeitados.
Os ministros decidiram diminuir a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu de cinco para quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles consideraram contradição o fato de ele ter uma pena maior do que aqueles considerados seus chefes no esquema, o ex-deputado Pedro Corrêa e o deputado Pedro Henry (PP-MT). Genu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
Também foram rejeitados os recursos apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Ficou mantida a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Dias Tóffoli apresentou proposta de redução das penas dos condenados pelo crime de formação de quadrilha, mas a proposta foi derrotada por quatro votos a sete.
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