A ninguém surpreendeu, sequer à inocência de Madre Tereza de Calcutá, a decisão do ministro Celso de Mello, ao decidir, no STF, pelos embargos infringentes, conseqüentemente beneficiando os mensaleiros que tiveram pelo menos quatro votos em qualquer dos crimes praticados, incluídos, dentre eles José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e João Paulo Cunha. O ministro fundamentou o seu voto com amplo fundamento, partindo, ou citando, o império. Dentre outras citações, disse ele que o que impõe a Constituição da República é a decisão do processo penal fiel, e atento às causas, qualquer causa que esteja sob a decisão do Supremo Tribunal Federal. Em outra declaração no seu voto, disse que o ordenamento jurídico não se pode deixar contaminar pela manifestação da opinião pública. Fundamentou a importância, e proclamou que nada se perde com o aparo das leis e da Constituição da República, e tudo se perde quando isso não existe. Clique aqui e confira a coluna desta quinta-feira (19) completa.
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