A professora Laura Silveira dos Reis, 33 anos, foi condenada a indenizar em vinte salários mínimos seu ex-marido, o motorista Antonio Adalberto Lima dos Reis, 29 anos. A razão da indenização foi a violação da honra dele em um vídeo compartilhado em um grupo secreto do Facebook onde ela usava um vibrador.
O vídeo possui pouco mais de 9 minutos e já foi visualizado por mais de cem mil internautas. Embora no vídeo ela usasse uma máscara assemelhada a do Zorro, seu ex-marido reconheceu a tatuagem dela na virilha e móveis do quarto do casal. Antonio Adalberto descobriu o vídeo ao ingressar coincidentemente no mesmo grupo secreto que a esposa participava.
A traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos etc – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável. Já a indenização pode ser solicitada sempre que a traição ofenda publicamente a honra do cônjuge traído.
O advogado Rubens Oliveira Alves, doutor em Direito de Família, afirma que “o uso secreto de acessórios de natureza sexual por si só já caracterizaria o rompimento com o dever de respeito e consideração mútua. A gravação e o compartilhamento do vídeo deram publicidade a traição conjugal”.
O Dr. Oliveira Alves faz um importante alerta aos casais: “Até a masturbação pode ser considerada uma modalidade de adultério. O adultério se consuma com a prática do inequívoco ato sexual. E masturbação é um ato sexual. Solitário, mas sexual. Que evoca a participação virtual de terceiros”. http://www.enfu.com.br/
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