A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3) texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos (PL 754/11). Segundo o substitutivo da comissão, a montadora deverá disponibilizar veículo similar para o consumidor quando o veículo recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo conserto ultrapassar cinco dias úteis.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária. Dep. Reguffe (PDT-DF)
Reguffe excluiu exigência de franquia a ser paga pelo consumidor.
Serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados. O veículo reserva poderá ser alugado pela montadora e disponibilizado ao cliente.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo.
Alterações
O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
O substitutivo anterior estabeleceu que um carro semelhante seria disponibilizado pela fabricante enquanto o carro não é consertado, mas Reguffe discordou da franquia em caso de sinistro de R$ 500 a ser paga pelo usuário, e da cobertura para danos morais e materiais a terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil.
"Discordamos de seus dispositivos que estabelecem valores mínimos de importância segurada e de franquia e daquele que dispõe sobre correção monetária, por considerar matéria estranha ao âmbito da lei pretendida", disse.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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