Diz o blogueiro Luis Nassif:
: “A compra por pessoa jurídica (PJ) interessa a quem pretende passar o imóvel mais adiante, sem pagar Imposto de Renda. Em vez de vender o imóvel, vende as cotas da PJ proprietária. Muitos investidores fazem isso, inclusive por questões de herança, para passar imóveis para herdeiros sem pagamento de taxas e tributos. Adquirindo através da PJ, a rigor Joaquim Barbosa estaria recorrendo a um expediente comum de planejamento tributário, perfeitamente legítimo.”
Mas Nassif fala do preço……”O que não fica claro é a informação de que o pagamento foi simbólico, de US$ 10,00. Aí não bate”
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