O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo sem resultarem em morte ou lesão grave da vítima. A medida se aplica aos fatos anteriores à Lei 12.015/09, que atualizou o Código Penal no que diz respeito a crimes hediondos. Com a decisão, cai a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. O recurso julgado pela Corte foi interposto pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. O Ministério Público sustentou que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei 8.072, uma vez que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado. Até 2009, os incisos 5 e 6 do Artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável. Com a decisão, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de 2ª instância até o julgamento do acusado podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ. A intenção do procedimento, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos Estados e dos tribunais regionais federais a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
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