A CI (Comissão de Serviços de Infra-Estrutura) vota, em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (17/10), a partir das 14h, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 113/2011, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pode garantir o transporte em ônibus interestaduais de bicicletas desmontadas como bagagem.
O relator, Cyro Miranda (PSDB-GO) a favor da emenda, quer estabelecer que o passageiro do transporte rodoviário interestadual e internacional possa despachar, no bagageiro do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e trinta centímetros”.
“Chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seuembarque como encomenda, uma vez que seus proprietários não se encontravam de posse da nota fiscal comprobatória de sua titularidade”, explicou Rollemberg, para justificar o projeto.
Para compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, o senador propõe que seja permitido ao passageiro portar bagagem com até cinco quilos de peso total, “com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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