A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 557/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe o pagamento de ajuda de custo ou de indenização a deputados federais e senadores no início ou no fim das sessões legislativas ordinárias (ano legislativo).
Essa ajuda de custo foi criada para a compensação de despesas com transporte e outras consideradas imprescindíveis para o comparecimento dos parlamentares às sessões legislativas. Também conhecido como 14º e 15º salário, o auxílio equivale ao valor da remuneração do parlamentar.
A ajuda está prevista no Decreto Legislativo 7/95 e já é proibida para sessões legislativas extraordinárias.
Rubens Bueno afirma que a ajuda de custo vem sendo concedida aos parlamentares “por tradição”, para compensar as despesas com mudança e transporte. “Tal tradição poderia ser justificável quando os transportes eram precários e se os parlamentares se deslocassem para a capital do País a cada ano e lá permanecessem até o final da sessão legislativa, quando, só então, retornavam a seus estados”, disse.
“Os parlamentares já fazem jus à cota mensal de atividade parlamentar, que varia de acordo com a região e objetiva justamente o pagamento de despesas com viagens, hospedagens e outras relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, a fim de que possam desempenhar seus mandatos plenamente, tanto em suas bases eleitorais como no Parlamento, durante toda a sessão legislativa”, diz Bueno.
Essa ajuda de custo foi criada para a compensação de despesas com transporte e outras consideradas imprescindíveis para o comparecimento dos parlamentares às sessões legislativas. Também conhecido como 14º e 15º salário, o auxílio equivale ao valor da remuneração do parlamentar.
A ajuda está prevista no Decreto Legislativo 7/95 e já é proibida para sessões legislativas extraordinárias.
Rubens Bueno afirma que a ajuda de custo vem sendo concedida aos parlamentares “por tradição”, para compensar as despesas com mudança e transporte. “Tal tradição poderia ser justificável quando os transportes eram precários e se os parlamentares se deslocassem para a capital do País a cada ano e lá permanecessem até o final da sessão legislativa, quando, só então, retornavam a seus estados”, disse.
“Os parlamentares já fazem jus à cota mensal de atividade parlamentar, que varia de acordo com a região e objetiva justamente o pagamento de despesas com viagens, hospedagens e outras relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, a fim de que possam desempenhar seus mandatos plenamente, tanto em suas bases eleitorais como no Parlamento, durante toda a sessão legislativa”, diz Bueno.
Sendo assim, acrescenta o deputado, não deve ser permitido que um parlamentar “receba duas vezes por uma única espécie de despesa”.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PDC 569/12, do Senado. O texto aprovado pelos senadores, no entanto, mantém a ajuda de custo para despesas com transporte e mudança no início e no fim de cada mandato.
As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. Da Agência Câmara
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