O prefeito de Teixeira de Freitas, o ex-padre Aparecido Staut, tentando ser mais esperto que todos os prefeitos do Brasil, contratou em 2009 um escritório de advocacia para serviços de assessoria, visando corrigir o índice do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que, segundo a prefeitura, encontra-se dissociado do verdadeiro contingente populacional de Teixeira de Freitas.
O ex-padre Aparecido, assessorado pela sua equipe de advogados, acordou com o escritório Advocacia Save Carneiro S/C o valor equivalente a 12% sobre o importe acrescido ao FPM. O que significa dizer que o valor que passasse do atual FPM, o escritório teria 12% sobre aquele valor, a título de honorários.
Os valores pagos ao escritório de advocacia, no exercício de 2010, atingiram o total de R$231.383,88 (duzentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos)
O relator conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, encontrou irregularidade em relação à natureza do contrato, vinculando a receita ao pagamento pelo serviço realizado e em relação à formalização de contrato de risco, com violação do art.167 da Constituição Federal.
A relatoria determinou ao ex-padre Aparecido o ressarcimento aos cofres municipais de R$231.383,88 – COM RECURSOS PRÓPIOS – e imputou multa no valor de R$ 5.000,00. PORQUE NÃO SE COMPROVOU NO PROCESSO O EFETIVO INGRESSO DO NUMERÁRIO RELATIVO À RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO INDICADO.
A prefeitura do ex-padre Aparecido pagou ao escritório de advocacia, o que foi estabelecido em contrato, os 12%. Sem que houvesse comprovação do aumento do FPM, segundo o TCM.
Acesse e veja o documento do Tribunal de Contas dos Municípios
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