Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter a validade das normas previstas no Estatuto do Torcedor, lei que pune violência nos estádios e cria regras para torcedores, dirigentes, clubes e associações esportivas.
O Supremo julgou uma ação proposta em 2003 pelo PP contestando 29 pontos do estatuto. De acordo com a legenda, a União teria atentado contra o direito à livre iniciativa de clubes e associações esportivas ao criar regras para sua atuação.
O advogado do partido, Vladimir Reale, afirmou que o Estatuto do Torcedor é uma lei “intervencionista e autoritária” e seria um “inequívoco controle externo” de entidades privadas.
“[O estatuto] afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, o da autonomia desportiva”, disse o advogado do PP.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cezar Peluso, que julgou constitucional o texto da lei. Para Peluso, não houve intromissão em associações privadas porque o estatuto só fixa regras gerais para o funcionamento da rotina esportiva.
De acordo com os ministros do STF, o estatuto respeita a Constituição ao privilegiar o direito do torcedor à segurança. Em seu voto, Cezar Peluso citou exemplos de violência que, para ele, justificam a edição e a manutenção da norma.
“Se ainda com todas as medidas, postas em prática durante todos estes anos, os problemas não foram extintos, de certo mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma [lei] não estivesse em vigor”, afirmou Peluso.
Ao defender o estatuto, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou o desabamento do alambrado da arquibancada do Estádio de São Januário, que deixou dezenas de torcedores feridos, durante a final do Campeonato Brasileiro, em dezembro de 2000, entre Vasco e São Caetano.
“É necessário, sim, que o estado minimamente regule para garantir ao torcedor, que é o beneficiário da lei, que possa assistir e torcer para seu time com paixão, tranqüilidade e segurança”, afirmou o advogado-geral União.
Responsabilidade solidária
Um dos itens do estatuto atacado pelo PP foi a previsão de responsabilidade solidária dos dirigentes e associações esportivas em casos de prejuízos aos torcedores. Os ministros do STF concordaram que a regra é importante para proteger o público dos eventos esportivos.
“O estatuto do torcedor tem o poder de colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola, definido como dirigente, visto geralmente como um indivíduo que aproveita de sua posição para obter ganhos individuais e prestígio”, disse Peluso.
“Embora paixão e segurança não costumem andar de mãos dadas, compartilho da compreensão que o Estatuto do Torcedor visa a garantir ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica em impor responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, completou a ministra Rosa Weber. As informações são do G1.
O Supremo julgou uma ação proposta em 2003 pelo PP contestando 29 pontos do estatuto. De acordo com a legenda, a União teria atentado contra o direito à livre iniciativa de clubes e associações esportivas ao criar regras para sua atuação.
O advogado do partido, Vladimir Reale, afirmou que o Estatuto do Torcedor é uma lei “intervencionista e autoritária” e seria um “inequívoco controle externo” de entidades privadas.
“[O estatuto] afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, o da autonomia desportiva”, disse o advogado do PP.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cezar Peluso, que julgou constitucional o texto da lei. Para Peluso, não houve intromissão em associações privadas porque o estatuto só fixa regras gerais para o funcionamento da rotina esportiva.
De acordo com os ministros do STF, o estatuto respeita a Constituição ao privilegiar o direito do torcedor à segurança. Em seu voto, Cezar Peluso citou exemplos de violência que, para ele, justificam a edição e a manutenção da norma.
“Se ainda com todas as medidas, postas em prática durante todos estes anos, os problemas não foram extintos, de certo mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma [lei] não estivesse em vigor”, afirmou Peluso.
Ao defender o estatuto, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou o desabamento do alambrado da arquibancada do Estádio de São Januário, que deixou dezenas de torcedores feridos, durante a final do Campeonato Brasileiro, em dezembro de 2000, entre Vasco e São Caetano.
“É necessário, sim, que o estado minimamente regule para garantir ao torcedor, que é o beneficiário da lei, que possa assistir e torcer para seu time com paixão, tranqüilidade e segurança”, afirmou o advogado-geral União.
Responsabilidade solidária
Um dos itens do estatuto atacado pelo PP foi a previsão de responsabilidade solidária dos dirigentes e associações esportivas em casos de prejuízos aos torcedores. Os ministros do STF concordaram que a regra é importante para proteger o público dos eventos esportivos.
“O estatuto do torcedor tem o poder de colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola, definido como dirigente, visto geralmente como um indivíduo que aproveita de sua posição para obter ganhos individuais e prestígio”, disse Peluso.
“Embora paixão e segurança não costumem andar de mãos dadas, compartilho da compreensão que o Estatuto do Torcedor visa a garantir ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica em impor responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, completou a ministra Rosa Weber. As informações são do G1.
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