A 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) aumentou indenização a ser paga pelo Município de Novo Hamburgo à uma vítima de estupro. O crime foi cometido por um funcionário da Prefeitura que realizava o transporte de alunos da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). A vítima era uma das alunas que ele conduzia.
O servidor era motorista e realizava o transporte de alunos da Apae, levando diariamente os alunos da Instituição, entre eles a vítima, para suas casas. Foi em uma dessas ocasiões que o motorista estuprou a aluna. Ele deixou a incapaz em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular para levá-la até um motel. A vítima tem retardo mental e não consegue manifestar sua vontade.
Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização. O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à aluna da Apae, fixando o valor R$ 43,6 mil reais.
No TJ-RS, a 5ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargado- relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, seguido pelos demais desembargadores, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização. O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil.
De acordo com o juiz de primeira instância os traumas causados à vítima terão interferência direta na integridade psicológica durante toda a sua vida.
Segundo o magistrado, Jorge Luiz Lopes do Canto em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.
"A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime", destacou o magistrado.
Na decisão, o desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
Segundo o magistrado, Jorge Luiz Lopes do Canto em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.
"A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime", destacou o magistrado.
Na decisão, o desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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