No julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), retomado nesta quarta-feira (15/2), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) teceram intensas críticas à redação da lei. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli foram os mais enfáticos ao sublinhar as intepretações diversas que o texto redigido permite. "É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa nos últimos tempos", chegou a afirmar Toffoli, cujo voto retomou o julgamento da questão no início desta tarde.
Um dos pontos mais atacados pelos ministros diz respeito ao artigo que torna inelegível alguém cuja condenação tenha transitado em julgado ou sido proferida por "órgão colegiado". Celso de Mello argumentou que a intenção do legislador foi determinar que uma condenação em segunda instância — proferida por câmara composta por três desembargadores — é suficiente para impedir o réu de se eleger. Entretanto, o ministro lembrou que a condenação em um tribunal do júri, igualmente um "órgão colegiado", também seria requisito suficiente para deixar o réu inelegível, ainda que na ausência de recurso.
O ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar e caracterizar a redação da lei como "extremamente maquiavélica", ao referir-se a uma brecha que possibilitaria que um político permanecesse inelegível por mais de 30 anos. Isto, pois, ao mesmo tempo que a redação da lei estabelece que a inelegibilidade fica determinada a partir de decisão por "órgão colegiado", também fixa um prazo de oito anos a partir da decisão final até que o cidadão possa voltar a concorrer a cargos públicos.
Referindo-se ao mesmo tópico, o presidente Cezar Peluso argumentou que a redação da lei "transforma uma garantia do cidadão [direito ao recurso] em uma ameaça", pois poderia protelar ainda mais a sua inelegibilidade.
Papel didático-pedagógico
O papel jurídico contra-majoritário da Corte também foi calorosamente debatido pelos ministros. Gilmar Mendes defendeu fortemente que o STF deve estar blindado das pressões populares. "Muitas vezes a Suprema Corte pode e deve atuar contra a opinião da maioria. Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito", sustentou com firmeza o ex-presidente da Corte (2008-2010).
"Veja a popularidade da polícia em alguns momentos. Aplaude-se os esquadrões da morte", continuou o ministro. "E isso é contra qualquer padrão civilizatório", finalizou Mendes, cujo mandato à frente da Corte foi marcado por embates com a atuação da Polícia Federal em operações de forte apelo midiático.
Defendendo o princípio da presunção de inocência, Gilmar Mendes lembrou ainda um dispositivo, datado do governo do general Médici, durante a Ditadura Militar, que determinava que a inelegibilidade seria fundada apenas na existência da denúncia — medida ainda mais severa que a atual Lei da Ficha Limpa estipula. "E o STF declarou a inconstitucionalidade", afirmou.
Iniciativa popular
"Temos que levar em conta a intenção do legislador, pois é fruto da opinião da maioria", ressaltou o relator Luiz Fux, divergindo dos demais ministros. Ele rechaçou o papel, neste sentido, contra-majoritário da Corte.
Da mesma maneira pronunciou-se a ministra Rosa Maria Weber. "Devemos prestar ressonância às expectativas da sociedade", afirmou. A ministra caracterizou a lei — que teve origem em iniciativa popular que arrecadou mais de 1,6 milhões de assinaturas — como um "esforço hercúleo da população para aprovar uma norma com eminente caráter moralizador, tamanha a repulsa da sociedade ao sistema vigente". De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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