O prefeito de Ichu, no nordeste baiano, Carlos Santiago de Almeida (PHS), foi multado em R$ 2 mil por contratar um empresa pertencente à sua filha para prestação de serviços na área de saúde. No parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), publicado nesta quinta-feira (8), o ato, durante o exercício de 2010, violou os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e isonomia. Em sua defesa, o gestor alegou que contratou o Instituto Médico Especializado (IME) sem licitação, porque não existia outra empresa que prestasse atendimento fisioterápico no município, “o que se tornou inviável a concorrência pública”. Mas para a Corte, “a realização da contratação direta por inexigibilidade de licitação, não era o procedimento adequado, vez que não demonstrada a inviabilidade de competição, restando vulnerado o princípio da legalidade”.De http://www.bahianoticias.com.br/
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