A contagem do IBGE apenas em cidades pequenas ,no ano de 2007, registrou um contingente de 17.560 pessoas que afirmam possuir companheiros do mesmo sexo. A ministra Nancy Andrighi defendeu na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja possível reconhecer que a união homoafetiva detenha os mesmos direitos da união estável. Segundo a referida ministra, o afeto homossexual saiu da clausura. Esse será o primeiro caso amplo de mérito em que o STJ irá julgar relativamente a união homoafetiva, firmando uma posição sobre o tema.
No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre o casal, saída bastante comum para casos desse tipo. Entretanto, como uma das partes do casal não conseguiu comprovar o esforço comum para o adquirir dos bens, que é requisito necessário nesses casos, não lhe foi concedido direito a tais. Dois homens vivam juntos no Rio Grande do Sul de 1993 a 2004, momento em que adquiriram vários bens, sempre em nome do outro cônjuge. Em primeira instância, foi reconhecida a união estável e concedida além da partilha, o pagamento de uma pensão no valor de R$ 1 mil.
O processo foi remetido à Segunda Seção em razão da importância do tema e será julgado esta quarta-feira (23). Essa Seção é composta por 10 ministros do STJ e é especializada em Direito de Família e Direito Privado. O objetivo com a utilização de um colegiado maior é justamente a uniformização da jurisprudência acerca do tema.De http://www.bahianoticias.com.br/
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