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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Estupro de deficiente ou menor de 14 anos pode ter pena maior

A Câmara analisa proposta que aumenta a pena – de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão – para os casos de estupro de menores de 14 anos ou de deficientes físicos, mentais ou intelectuais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ).
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência. O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão). Da Agência Câmara

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