Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil
Ministro suspendeu ação baseado em decisão sobre informações do Coaf
Em nova decisão proferida ontem (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão da ação penal da Operação C´Est Fini, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, é válida somente para o réu Lineu Castilho Martins.
No novo despacho, Mendes esclarece que, apesar de ter determinado a suspensão da ação penal, na qual figuram outros réus, como o ex-governador do Rio Sergio Cabral, a ordem deve produzir efeito somente para Lineu Castilho Martins, uma vez que foi ele quem acionou o Supremo. Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
Martins foi o autor da reclamação ao Supremo contra o compartilhamento com o Ministério Público Federal (MPF) de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre ele.
Gilmar Mendes determinou que seja comunicada com urgência ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a permissão para o prosseguimento normal das partes relativas aos demais réus na ação penal resultante da Operação C´Est Fini.
Decisão