Acha a CLT ultrapassada? Veja quantas mudanças já foram feitas em 74 anos
Colaboração para o UOL, em São Paulo / Fernando Donasci / Folha Imagem
Um dos principais argumentos a favor da reforma trabalhista proposta pelo governo é a necessidade de atualizar as leis definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, a bíblia da legislação trabalhista brasileira é considerada pelos críticos como arcaica e ultrapassada. Porém, desde sua criação, há 74 anos, o texto da CLT sofreu centenas de mudanças --algumas delas bem recentes.
Jean Manzon / CEPAR Consultoria
Em 2011, por exemplo, foi aprovada uma lei para regulamentar o trabalho à distância, que passou a ser considerado relação de emprego entre patrão e empregado. A nova lei modificou o artigo 6º da CLT. Neste ano, uma mudança no artigo 457 mexeu nas regras para pagamento de gorjetas aos empregados em bares e restaurantes.
"Foram mais de 500 alterações em mais de 70 anos, desde pequenos ajustes de redações até mudanças estruturais nas leis trabalhistas", afirma o advogado Fabiano Zavanella, 41, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP.
"Dizem que a CLT é um dinossauro, mas muitas alterações a atualizaram e modernizaram", diz o advogado, que listou exemplos de mudanças importantes na CLT (veja abaixo).
Lei que institui 13° salário não faz parte da CLT
Algumas leis federais, como a que que instituiu o 13º salário (chamado oficialmente de "gratificação de Natal para os trabalhadores"), em 1962, não fazem parte da CLT, mas, sim, da legislação trabalhista nacional como um todo. Por isso, não podem ser consideradas como mudanças na Consolidação de 1943.
Estudo feito pelo juiz do trabalho e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior aponta que, dos 921 artigos que constavam da CLT original de 1943, somente 625 diziam respeito aos direitos trabalhistas propriamente ditos. Os demais regulavam o processo do trabalho. Desses 625, apenas 255 não foram alterados ou revogados total ou parcialmente por leis posteriores.
Segundo o juiz, grande parte das mudanças aconteceu durante o regime militar para, entre outros motivos, conter a organização sindical que era prevista na CLT original e estava muito fortalecida até a deposição do presidente João Goulart, em 1964. "Essas mudanças na CLT também atendiam o modelo econômico neoliberal seguido pelo regime militar", diz.
Veja algumas mudanças feitas na CLT
Trabalho à distância: Artigo 6º da CLT (modificado pela Lei 12.551, de 15/12/2011). O trabalho à distância passa a ser considerado como relação de emprego. Como diz o parágrafo único da Lei 12.551, introduzido na CLT em 2011, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
Jornada de trabalho: Artigo 58 da CLT (modificado pela Lei 10.243, de 19/6/2001). O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o local de trabalho será computado na jornada de trabalho quando o empregador oferecer o transporte. Se uma pessoa vai para o trabalho na van da empresa, por exemplo, a jornada começa a contar a partir do momento em que ela entra no veículo.
Duração das férias: Artigo 130 da CLT (modificado pelo Decreto Lei 1.535, de 13/4/1977). O decreto lei de 1977 institui as férias anuais de 30 dias corridos aos empregados. Até então, a CLT falava apenas em um período de férias após 12 meses trabalhados, sem especificar mais detalhes.
Trabalho da mulher: O artigo 373-A foi incluído no capítulo III da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher. De acordo com o artigo, instituído por meio da Lei 9.799, de 26/5/1999, ficam proibidas práticas como a revista íntima em funcionárias e a exigência de atestado ou exame para comprovação de gravidez ou esterilidade. Em abril de 2002, foi inserido na CLT o artigo que estende a licença-maternidade de 120 dias para as mães adotivas. Já o artigo 379, que proibia o trabalho noturno às mulheres (com poucas exceções previstas em lei, como enfermeiras), foi revogado em 1989.
Gorjetas: A Lei 13.419, de 2017, alterou o artigo 457 da CLT, que trata da remuneração dos trabalhadores. Pela nova redação do artigo, tanto os 10% normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta e deve ser dividido para toda a equipe, incluindo caixas, cozinheiros, faxineiros etc.. Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Leia tudo aqui