por Cláudia Cardozo / BN
Foto: Magno Bastos - Criativa
A desembargadora Regina Helena, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma lei de São Miguel das Matas, que permite a padronização das cores de imóveis públicos do Município com as cores do partido do atual prefeito. A lei foi questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MDB. A decisão da desembargadora é monocrática e ainda será submetida ao plenário do TJ-BA.
Segundo a ação do partido, o prefeito da cidade, Valdelino de Jesus Santos, apresentou um projeto de lei que permite a padronização das cores dos imóveis municipais nas cores verde e amarelo, as mesmas utilizadas pelo seu partido - o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Lei 163/2021 foi sancionada em 20 de maio de 2021. Para o MDB, a lei viola o artigo 13 da Constituição da Bahia e o artigo 37 da Constituição Federal.
A sigla também pontua que as mesmas cores foram utilizadas pelo prefeito enquanto candidato, durante a campanha eleitoral de 2020, além do que as cores não possuem relação com as da bandeira do município.