O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada ao STF pela Abradeb

Victor Piemontes/STF
A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da medida provisória que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal para a renegociação de dívidas. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Com informações da assessoria de imprensa do STF
A entidade questiona os critérios da Medida Provisória 1.393/2026 que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Segundo a Abradeb, essas regras podem deixar de fora os consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados pelo programa.
Na ação, a autora pede a revisão dos critérios para participar do programa e a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa. Além disso, também pede que seja dado tratamento específico a pessoas de baixa renda e que a inclusão das dívidas não dependa apenas da decisão do credor.
ADI 8.025
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