Foto: Reprodução / Off News

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi movida pelo partido Avante, que acusa as legendas de registrarem as duas candidatas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação no pleito.
Segundo a acusação, há indícios de que Lia (PSB) não teria feito campanha e nem votado em si mesma. A filha da candidata, registrada como coordenadora de campanha, também não votou nela, o que, segundo os autos, reforçaria a tese de ausência de disputa real.
Lia substituiu outra candidata que estava inelegível por não prestar contas nas eleições anteriores. Para o Avante, essa substituição tardia teria servido apenas para regularizar o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e possibilitar a inclusão de dois homens na chapa proporcional.
Situação semelhante é apontada no caso de Bete Paes (PSD), que também entrou como substituta após o prazo legal de filiação, o que apontaria, segundo a ação, um padrão coordenado entre PSB e PSD para atender a cota mínima feminina sem ofertar candidaturas competitivas.
De acordo com a investigação, não foram identificados atos públicos, materiais impressos, peças digitais, postagens, agendas de campanha ou movimentação nas redes sociais das duas candidatas. Ambas teriam votado em outros candidatos. O processo é relatado pelo desembargador eleitoral Ricardo Maracajá.
Caso o TRE-BA reconheça a fraude, a composição da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas pode mudar. Se a fraude for reconhecida apenas no PSD perdem o mandato: Joélio e Beço. No caso assumem Flor (Avante) e Criolo (MDB).
Caso a fraude for reconhecida apenas no PSB. Perde o mandato Cezar da Lindóia, e assume Criolo (MDB). Se a fraude for reconhecida no PSD e no PSB, assumem Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Criolo (MDB).
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