TST reconhece assédio eleitoral em mensagens sobre voto e desemprego
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O colegiado acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho para restabelecer as condenações impostas em primeira instância, entre elas o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a determinação de divulgação interna sobre o direito ao voto livre.
Na ação civil pública, o MPT disse que a empresa, que emprega cerca de 1,8 mil pessoas no Pará, atua em um pequeno município do estado, o que lhe confere grande influência local. O órgão ajuizou a ação depois de receber uma série de denúncias de que profissionais da empresa estavam induzindo seus subordinados a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Uma das provas foi o print de uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos ao grupo oficial da empresa, que reunia 79 aprendizes. No texto, ela mencionava “as consequências negativas que podemos colher fruto das nossas escolhas”.
A mensagem também dizia que “uma das maiores fontes de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores”, fazendo menção à hipótese de Bolsonaro perder a eleição. Mais na conjur
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