Ao analisar lei sobre mototáxi, Dino fez considerações sobre a relação entre trabalhadores e apps
Rosinei Coutinho/STF

A posição é do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, em ação sobre o tema em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal.
A corte está apreciando o referendo da decisão monocrática de Moraes que, em setembro, suspendeu a eficácia da norma paulista.
A Lei 18.156/2025 condicionou o serviço à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros. A regra conflita com a lei federal (Lei 13.640/2018), que afirma que a competência para essa regulamentação é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Alexandre afirmou, na decisão de setembro, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ainda segundo o ministro, ao regulamentar a atividade, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal, conforme estipulado pelo Tema 967 de repercussão geral. Mais na conjur
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