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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu máquina usada em fraude

Empresa da maquininha de cartão usada na fraude também é responsável pelo dano ao cliente, segundo o STJ
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que um banco que foi condenado a ressarcir um cliente por fraude com cartão de crédito tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda utilizado nos crimes. Segundo o colegiado, é dever de todos os integrantes da cadeia de serviço de crédito adotar as medidas necessárias para garantir a idoneidade das compras com cartão.

O banco ajuizou a ação de regresso contra a instituição credenciadora buscando o ressarcimento de aproximadamente R$ 10 mil, quantia que pagou devido à condenação em ação indenizatória movida por um consumidor vítima de fraude.

De acordo com o banco, a empresa ré, na qualidade de agente credenciadora, contribuiu para a fraude ao fornecer a máquina de cartão de crédito utilizada no golpe e até obteve lucro com as taxas cobradas sobre as transações fraudulentas. Ele sustentou que a empresa falhou ao não adotar diligências mínimas no credenciamento do comerciante, que posteriormente se revelou um estelionatário.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, a credenciadora atuou apenas como intermediadora financeira, sem ter contribuído para a fraude ou falhado na prestação de seus serviços. A corte apontou que não ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta da credenciadora e o dano sofrido pelo cliente do banco. Mais na conjur

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