Empresa da maquininha de cartão usada na fraude também é responsável pelo dano ao cliente, segundo o STJ
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O banco ajuizou a ação de regresso contra a instituição credenciadora buscando o ressarcimento de aproximadamente R$ 10 mil, quantia que pagou devido à condenação em ação indenizatória movida por um consumidor vítima de fraude.
De acordo com o banco, a empresa ré, na qualidade de agente credenciadora, contribuiu para a fraude ao fornecer a máquina de cartão de crédito utilizada no golpe e até obteve lucro com as taxas cobradas sobre as transações fraudulentas. Ele sustentou que a empresa falhou ao não adotar diligências mínimas no credenciamento do comerciante, que posteriormente se revelou um estelionatário.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, a credenciadora atuou apenas como intermediadora financeira, sem ter contribuído para a fraude ou falhado na prestação de seus serviços. A corte apontou que não ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta da credenciadora e o dano sofrido pelo cliente do banco. Mais na conjur
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