Sem sobrecarregar o Judiciário, imensa maioria das notificações movidas pela Advocacia-Geral da União consegue remover ou alterar conteúdos falsos, fraudes e golpes na internet.
Agência Gov | via AGU
Divulgação

88,2% das notificações extrajudiciais enviadas pela Procuradoria Nacional da União da Defesa da Democracia (PNDD) para remoção ou alteração de conteúdo falso ou golpes na internet foram atendidas integralmente ou parcialmente. Esse órgão, ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), tem usado as notificações extrajudiciais para combater essas desinformações, em linha com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Marco Civil da Internet.
Conseguimos um índice muito bom de resolução sem a necessidade de sobrecarregamos o Judiciário”, informa o procurador nacional da União de defesa da democracia, Raphael Ramos.
Judicialmente, as iniciativas da procuradoria foram apoiadas em pedidos de remoção de contas de plataformas digitais e direitos de resposta, além de providências em relação a campanhas de fake news associando a vacina contra a Covid 19 a risco de contração do vírus HIV; mentiras veiculadas em redes sociais que prejudicaram o acesso das vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul a ajuda, por exemplo.
Outro êxito contabilizado pela PNDD é a redução na taxa de inadmissão das demandas apresentadas por inadequação aos critérios da Procuradoria. O índice saiu de 47% dos casos, em fevereiro deste ano, para 35,4%, em outubro último. “Nossa atuação em defesa da integridade da informação, da liberdade de expressão e da democracia é múltipla e, inclusive, consultiva”, salientou Ramos.
“Hoje, nossa tarefa é fazer com que deveres legais sejam observados e impor responsabilidade aos responsáveis pela desinformação, golpes e fraudes, fazendo com que os direitos sejam protegidos”, acrescentou. Mais na agenciagov
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