Para o TJ-SP, uso de receita falsa para conseguir remédios configura estelionato
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A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto e posteriormente substituída por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, de acordo com a sentença do juiz Bruno César Giovanini Garcia.
Segundo os autos, a servidora trabalhava em hospital municipal e apresentou receitas médicas falsas em seu nome e no nome da neta para retirar gratuitamente medicamentos de uso controlado.
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, disse em seu voto que não há provas que essas receitas tenham sido conseguidas em consultas médicas regulares, o que poderia respaldar a tese da defesa.
“Daí que não há falar-se em atipicidade da conduta ou ausência de dolo, já que restou plenamente evidenciado, aqui, o dolo, consistente na livre e consciente vontade de apresentar os receituários falsos, para auferir vantagem ilícita — obtenção gratuita do medicamento —, induzindo a Administração Pública em erro”, apontou.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
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Processo 1500120-90.2021.8.26.0047
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