Maioria do STF aderiu ao voto do relator sobre o vice não ter exercido um mandato
Antonio Augusto/STF

O caso específico é o de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. O político recorreu de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias em 2016 (entre 31 de agosto e 8 de setembro), quando era vice, menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. Sousa argumentou que a substituição decorreu de uma decisão judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de exercício não configura um mandato, pois ele não praticou qualquer ato relevante de gestão.
Situação transitória
O relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que não configura um mandato se o vice ficar até 90 dias no cargo titular por conta de uma decisão judicial, como aconteceu com Allan. Mais na conjur
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