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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

STJ veta ação contra INSS em casos de indeferimento forçado de benefício

Decisão do STJ tem enorme impacto para segurados do INSS e advogados previdenciários
Reprodução/Agência Brasil
O segurado do INSS só pode ajuizar ação para pedir algum benefício depois de ter feito o requerimento administrativo com documentação suficiente para ter seu caso analisado de forma apropriada.

Configurado o interesse de agir, o termo inicial do pagamento nos casos em que a decisão lhe for favorável vai depender do momento em que foram atingidos os requisitos para a concessão do benefício.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante ao julgar o Tema 1.124 dos recursos repetitivos.

A controvérsia é de imenso impacto para os segurados do INSS e para advogados previdenciários, e afeta a situação de milhares de ações que tramitam principalmente nos Juizados Especiais Federais.
Interesse de agir contra o INSS

Trata-se de um desdobramento do Tema 350 da repercussão geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2016. À época a corte definiu que a ação contra o INSS só é cabível depois que o pedido foi negado administrativamente.

O que vem reiteradamente acontecendo é a hipótese do chamado indeferimento forçado: quando o INSS nega o pedido do segurado porque ele não apresentou documentação ou cumpriu as exigências formais. Mais na conjur

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