Ministro Flávio Dino pediu destaque
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino pediu destaque nesta sexta. Na sequência, Gilmar Mendes pediu vista, mas isso foi apenas um lançamento indevido no sistema, como informado no próprio andamento do processo mais tarde.
Antes da interrupção, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Ele validou a exigência de indicação do valor dos pedidos das reclamações trabalhistas nas petições iniciais, mas admitiu que isso não aconteça quando não for possível.
Contexto
Na ação, o Conselho Federal da OAB contesta regras da reforma trabalhista que exigem essa indicação do valor dos pedidos na inicial e determinam a extinção do processo caso a regra não seja cumprida.
Para a OAB Nacional, exigir que o autor indique um valor preciso antes da contestação e da apresentação da documentação por parte do empregador gera um obstáculo no acesso à Justiça.
Ainda segundo a entidade, a reforma “subverteu a base principiológica do Direito do Trabalho”, pois passou a exigir conhecimento técnico para se mover ações trabalhistas.
O trabalhador pode acabar apresentando, na inicial, um cálculo menor do que realmente tem a receber, por não ter à sua disposição todos os documentos necessários. Nessa situação, sai prejudicado, diz o CFOAB.
Voto do relator
De acordo com Zanin, a regra de indicação dos valores não impede o acesso à Justiça, desde que seja aplicada de forma compatível com a Constituição.
Ele argumentou que o detalhamento dos valores contribui para a transparência e a celeridade processual, ao permitir que o réu conheça com precisão as pretensões do autor, além de ajudar o juiz a fixar condenações mais claras.
Por outro lado, o relator propôs uma interpretação mais flexível da norma. Segundo ele, quando não for possível ao trabalhador indicar os valores exatos dos pedidos, seja por falta de documentos ou por complexidade técnica dos cálculos, a petição inicial poderá apresentar valores estimados.
Assim, na sua visão, a regra da reforma trabalhista deve ser entendida como uma obrigação mitigada, e não como um obstáculo absoluto às ações.
Por isso, o ministro invalidou o trecho da reforma que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito quando os pedidos não são acompanhados do valor. Zanin defendeu que, nesses casos, o trabalhador deve ter a oportunidade de apresentar emenda à petição inicial.
Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADI 6.002
Nenhum comentário:
Postar um comentário