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segunda-feira, 20 de outubro de 2025

STF decide que recuperação judicial e falência não se aplicam a estatais

Voto vencedor foi o do relator, Flávio Dino, contra a recuperação judicial de estatais
Rosinei Coutinho/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que a recuperação judicial e a falência não se aplicam a empresas estatais. O julgamento ocorreu no Plenário virtual e se encerrou na noite de sexta-feira (17/10).

O caso é de repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida serve para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, empresas públicas (cujo capital é 100% do Estado) e sociedades de economia mista (empresas com capital público e privado, mas controladas pelo Estado, que tem a maioria das ações) não podem passar por esses procedimentos.

Mesmo assim, uma estatal de obras e urbanização do município de Montes Claros (MG) pediu recuperação judicial, diante da sua grave crise financeira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, com base no trecho da lei.

Os desembargadores apontaram que uma empresa pública só pode ser extinta (ou criada) se houver autorização legal, explicaram que essa regra busca resguardar o interesse público e indicaram que a Lei de Recuperação e Falências é incompatível com o “regime jurídico misto” das estatais. Mais na conjur

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