Voto vencedor foi o do relator, Flávio Dino, contra a recuperação judicial de estatais
Rosinei Coutinho/STF

O caso é de repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida serve para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, empresas públicas (cujo capital é 100% do Estado) e sociedades de economia mista (empresas com capital público e privado, mas controladas pelo Estado, que tem a maioria das ações) não podem passar por esses procedimentos.
Mesmo assim, uma estatal de obras e urbanização do município de Montes Claros (MG) pediu recuperação judicial, diante da sua grave crise financeira.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, com base no trecho da lei.
Os desembargadores apontaram que uma empresa pública só pode ser extinta (ou criada) se houver autorização legal, explicaram que essa regra busca resguardar o interesse público e indicaram que a Lei de Recuperação e Falências é incompatível com o “regime jurídico misto” das estatais. Mais na conjur
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