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terça-feira, 28 de outubro de 2025

Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera dano moral

Limite de crédito da consumidora foi reduzido sem que ela fosse informada
Unsplash
Ainda que a redução do limite do cartão de crédito sem comunicação prévia ao consumidor caracterize falha na prestação do serviço, ela não implica, por si só, ofensa à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa. Baseada nessa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a conduta não é suficiente para causar dano moral indenizável e julgou improcedente o recurso especial interposto por uma consumidora.

As instâncias ordinárias afastaram a ocorrência de dano moral por entenderem que, além de inexistir abalo à esfera íntima da consumidora, não houve comprovação de prejuízo concreto, pois ela não demonstrou qual produto deixou de adquirir, nem o valor da compra que teria sido impedida de fazer — seria preciso demonstrar circunstâncias agravantes que evidenciassem o efetivo abalo moral.

No recurso ao STJ, a consumidora alegou que o dano moral era presumido, pois decorre de prática abusiva consistente na violação do dever de informar. Ela sustentou que a redução do limite do cartão sem comunicação prévia fere direito básico do consumidor, expondo-o a situações de surpresa durante compras e comprometendo a segurança esperada do serviço. Mais na conjur

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