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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Preso sem trabalhar em razão de câncer pode ter remição de pena, decide STJ

Presa não pôde trabalhar porque teve diagnóstico de câncer e precisou passar por tratamento
Freepik
O preso que trabalhava, mas se viu impedido de continuar com essa atividade em função de doença grave como o câncer, tem direito a computar o período de licença médica para fins de remição de pena.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus de ofício em favor de uma apenada que foi diagnosticada com câncer no joelho esquerdo.

Ela trabalhava em uma unidade prisional na Bahia para fim de remição, mas precisou ser transferida para outra unidade para tratamento oncológico, tendo enfrentado complicações pós-cirúrgicas.

A Defensoria Pública da Bahia pediu o reconhecimento da remição ficta de 56 dias em favor da apenada, a qual seria cabível em função da jurisprudência do STJ e da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Remição de pena possível
O pedido foi rejeitado pelo relator do Habeas Corpus, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, mas admitido pelos demais integrantes da 5ª Turma do STJ. Prevaleceu o voto divergente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Mais na conjur

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