Para o TJ-SP, pós-bariátrica não configura tratamento estético, e sim de saúde
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Segundos os autos, a autora foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica por indicação médica. Em razão da perda de massa corporal, a sobra de pele tem causado dores e gerando outras enfermidades, como micoses, tornando necessária a cirurgia reparadora para a retirada do excesso de tecido.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, apontou o direito à saúde previsto na Constituição Federal, mediante políticas públicas e acesso a tratamentos.
“É certo que a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal’”, escreveu.
Ele caracterizou a cirurgia como urgente, sendo necessária a agilidade do Estado por dever constitucional; para ele, não se trata de procedimento estético, mas sim de preservação da saúde da paciente.
Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
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Processo 1008059-82.2023.8.26.0024
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