O crime de “pornografia de vingança” gerou indenização por danos morais e prisão do réu

Segundo a Defensoria Pública do Paraná, responsável pela ação em nome da vítima, o homem também ameaçou enviar fotos da mulher nua para colegas do trabalho dela. O caso foi caracterizado como “pornografia de vingança”.
Ele está preso desde fevereiro de 2024 e possui medida protetiva que o proíbe de ter contato com a vítima. Em agosto de 2024, ele foi condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça.
Na esfera cível, a Justiça determinou, em agosto de 2025, o pagamento de 20 mil, acrescidos de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. Fonte: G1
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