Homem preso vai trabalhar como motorista de dia e se recolher à noite
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Entre as determinações, o homem precisará se recolher em casa das 21h às 5h, o que dará tempo para ele fazer as corridas ao longo do dia, e utilizar o monitoramento eletrônico. Esse último ponto, segundo o julgador, é suficiente para “a fiscalização do cumprimento da pena em regime aberto na modalidade domiciliar” e “permite a verificação contínua do recolhimento do apenado”.
O preso não precisará mais comparecer de forma periódica ao patronato. Conforme o juiz, isso é uma medida com pouca eficácia de fiscalização.
Além disso, “impõe ônus desproporcional ao reeducando, especialmente considerando as vastas distâncias e os custos de deslocamento em um estado com poucas unidades de Patronato, como o Rio de Janeiro”.
Os advogados Diego Miranda e Victor Policante, do escritório Miranda & Policante Advogados, afirmaram que a decisão revela “sensibilidade” e “um avanço no reconhecimento da tecnologia como instrumento eficaz de fiscalização de medidas alternativas ao cárcere, garantindo segurança, eficiência e, sobretudo, preservação da dignidade humana”.
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Processo 5015246-70.2023.4.02.5102
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