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domingo, 7 de setembro de 2025

TJ-SC afasta exigência de ponto eletrônico para advogado público

Advogado público não pode ter remuneração vinculada a ponto eletrônico, decide TJ-SC
TJ-SC afasta exigência de controle eletrônico como condição para remuneração
Reprodução
A 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages, que afastou a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para um procurador municipal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

A medida havia sido contestada em mandado de segurança, no qual o advogado público alegava ser incompatível condicionar o pagamento de seus vencimentos ao controle eletrônico de jornada.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência é incompatível com a advocacia pública, em razão da natureza da atividade, que exige autonomia e flexibilidade de horários.

A decisão citou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante liberdade no exercício da profissão, e também precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o Recurso Extraordinário 1.400.161, em que foi reconhecida a “inegável incompatibilidade” entre o ponto eletrônico e as funções desempenhadas por procuradores.

Em casos anteriores, o próprio TJ-SC já havia registrado que o “controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja finalidade intelectual exige flexibilidade de horário”.

O colegiado também ressaltou que a situação de estágio probatório não altera essa lógica. Embora a administração tenha o direito de avaliar assiduidade, produtividade e comprometimento, essa verificação não precisa ocorrer por meios eletrônicos.

Segundo o acórdão, o acompanhamento pode ser feito por relatórios, resultados entregues e análise do desempenho funcional.

Com esses fundamentos, a 4ª câmara manteve, por unanimidade, a concessão da segurança ao servidor, garantindo que a remuneração não fique vinculada ao controle de ponto. 

Processo: 5023756-50.2024.8.24.0039/SC

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