Colegiado considerou que banco violou dignidade ao usar ‘nome morto’ de cliente
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A despeito da solicitação da autora, a instituição financeira não fez a mudança em seus sistemas. Em razão disso, ela afirma que sofreu constrangimentos, especialmente ao fazer compras com cartão de crédito.
Segundo a reclamante, o ato de uma instituição utilizar o “nome morto” é uma violação direta à sua identidade e dignidade, o que gera constrangimento público e confusão.
Ao julgar o recurso, a Turma afirmou que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado “configuram expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente”.
Para o colegiado, a conduta do banco em utilizar o “nome morto” de pessoa transexual representa violação da dignidade da pessoa humana.
Portanto, “a conduta da instituição financeira de desconsiderar a identidade de gênero expressamente reconhecida e juridicamente validada demonstra que a situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano, configurando evidente abalo psicológico”, finalizou a juíza relatora.
Dessa forma, a Turma Recursal manteve a decisão que condenou o banco a fazer a alteração em seus cadastros para constar o nome da autora, conforme solicitado por ela, e a desembolsar a quantia de R$ 2 mil para pagamento de danos morais. A decisão foi unânime.
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